Liberdade e Responsabilidade
Ontem houve um intenso debate no Twitter sobre a questão do “controle” ou “regulação” da Internet, ainda rescaldo da campanha eleitoral passada e dos seguidos casos de intolerância cujo alvo último foi o pedido, ou desejo, ou brincadeira (de mau gosto) para que a Presidenta Dilma fosse assassinada à La Kennedy.
Porém este debate já vem desde o projeto de Azeredo de controlar quem acessa a rede, identificação completa de cada usuário pelo servidor, bem como a completa base de informações sobre seu “comportamento” na rede. Este projeto é muito similar ao que foi recentemente aprovado na França e que, implicitamente, já vigora no EUA com Patriot Act, pós 11 de Setembro, tendo esta semana se ampliado ao controle de contas e acessos ao Facebook e Skype.
Tentarei escrever sobre estes temas com duas fontes: 1) Constituição Federal (CF) e 2) Código Penal (CP), pois quando se defende as várias condutas humanas na via virtual, teremos como norte balizador os dois diplomas legais, reais, que devem permitir ou proibir condutas.
Constituição Federal e a Dignidade Humana
O norte maior da Constituição foi a Dignidade da Pessoa Humana assumida como valor fundamental constitucional. Aliás, este deve ser o norte do nosso debate, antes de pensarmos em crimes ou quaisquer derivações da ação concreta dos internautas deveram pensar se está em desacordo com a dignidade humana, se há respeito e não atentem contra ela.
A Constituição Federal tomou para si alguns temas centrais que poderiam ser albergados por leis infraconstitucionais, mas fez bem, pois esta foi produzida pós-feroz ditadura que impôs 21 anos de exceção legal. Ao se levar à CF cria-se natural dificuldade de mudar estas disposições, pois o esforço parlamentar é alto, necessitando 2/3 para que se a emende, noutros casos, tornado cláusulas Pétreas apenas nova constituinte para modificar tais dispositivos.
Mesmo a questão da ampla liberdade de expressão, de idéias que é título consagrado na CF é relativizada se por acaso atentarem contra outros valores como a individualidade e o respeito, cabendo a ampla reparação quanto ao mau uso desta garantia. Leiamos os princípios diretamente na CF:
Art. 5º
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
Aqui acho que responde boa parte das questões suscitadas pelo debate de ontem, o nosso maior Diploma já assegura tanto a ampla liberdade como a devida reprimenda quando se ultrapassa este limite dando causa à devida reparação.
Questões Criminais, Cybercrime(??)
Quanto às questões criminais parto da definição mais simples do que é Crime – Fato Típico + Antijurídico – esta soma é sua lógica de existir, ou subsistir o caso. Sem estas duas pontas não teremos como classificar como conduta ilícita.
Apesar de o Código Penal ser bastante antigo, data da década de 40, 70 anos atrás. Entretanto ele é bastante amplo e com várias atualizações pontuais, particularmente, não conheço nenhum crime inaugurado pela internet que o CP já não o tipifique, mesmo que lá não tenha a nomeclatura “Internet” por analogia a conduta é extensiva a este meio.
Exemplo simples violação de correspondência, antes era caracterizado por violar carta, memorando, depois fax sílime, hoje correio eletrônico (email), nada que não conhecêssemos mudou apenas o meio de circular a “correspondência”.
É certo que é diferente hoje, quando se cometia os crimes contra a honra (calunia, injúria e difamação) a boca pequena num bar, reunião, ou mesmo em jornais. Claro que quando se trata de internet a um amplo alcance, são rastros indeléveis, mas as mesmas punições podem se basear no capítulo dos crimes contra a honra do CP, somado à CF.
Muito acham que há novas modalidades de crimes na internet, penso eu , que na verdade há maior pontencialização dos efeitos, mas as condutas estão todas previstas, o que precisamos é garantir a punição, tanto a real, quanto a virtual.
É obvio que nos indignemos quando nos sentimos ultrajados de forma ampla, como acontece aqui, mas isto não nos torna justiceiros sociais, temos que confiar que a punição será igual a real.Especializar polícia, promotores e juízes para que entendam os filigramas e as sutilizas dos crimes cometidos no ambiente virtual.
Entendo que não existe cybercrime, como conduta diferente, ou criminalizar especialmente apenas o meio é que é diferente. A Internet é um ambiente fértil para produzir amplo conhecimento, sociabilidade, valores, solidariedade, como nunca visto na história humana, mas temos que entender que ela é feita por gente, por homens com os mesmo vícios e erros da sociedade que vivemos, ela não é ambiente extra-social, paralelo, é extensão da vida real, trazendo para dentro as relações de força e poder da sociedade real.
As normas de conduta sociais, nacionais e trasnacionais estarão acompanhando sempre nossos passos, não adiantando a criminalização a priori ou a banalização das condutas criminosas, este ethos de convivência somos nós seres humanos, políticos, cientistas, leigos que daremos sempre.
Excelente apreciação. Concordo.
Barreto
Eu comprendo que os objetivos dos Norte Americanos, em principal seu governo, e, policiar a internet, e diferenciado do que ocorreu com varios assuntos no Brasil. Em especial as ameacas que foram dirigidas a presidenta Dilma comparte alguns aspectos que os norte americanos conhecem de praticas de muito tempo e ocorrencias. Todos nois humanos conhecemos pouco, muito pouco a respeito das enfermidades mental que desenvolve dentro de o que eu chamo de mente coletiva. Porem conhecemos sim algumas histerias. Algumas destas sao mais misticas, outras mais palpaveis. E necessario que as leis sejam o mais abrangente possivel para evitar estas histerias coletivas, sem proibir o uso livre de expressoes do intelecto.
Ao meu parecer tudo se torna muito mais milindroso quando aspectos de campanha, ou seja de atentado a influencia comeca a se desenvolver. E diferenciado ai as questoes de opiniao. Por exemplo: Achar que fulano e feio, mal instruido, interesseiro ou seja la o que for e uma coisa. promover agressoes a tal individuo e outra totalmente diferente. Uma barreira da decencia, sensibilidade e direito a dignidade fisica e moral, em casos de campanhas, e quebrada se permitida uma liberdade sem limites.
Os norte americanos pode nos ensinar um pouco, nao com a sua retorica, pois nao somos bobos e conseguimos ter visao de seus intentos e objetivos. Porem podemos estudar uma recente campanha. nao sei se no Brasil ficamos ciente desta. mais vale apena pesquisar. Fazem mais ou menos oum 18 meses, que montaram uma campanha intensa contra um medico. Este medico era especialista em abortos de fetos em que a gravidez, se levada a termos poria em risco a vida da mae. Chamado aqui de: Late Term Abortions (Abortos de faze avancada de gestacao) A campanha revelava todos os movimentos deste medico e se tornou uma histeria coletiva. Alguem assassinou o medico. O assassino foi condenado, mais o movimento, a campanha nao. isto porque ja existem leis que regula o tal chamado Bullying (Tormento). So que dentro das leis previsatas para conter tormentos, nao existe previsoes contra campanhas de opinioes sobre questoes politicas e social. O tormento geralmente acontece com um sendo vitima e um outro sendo o que tormenta.
Porem a humanidade conhece a histeria da crucificacao de Cristo, assim como conhece os varios holocaustos humanos. Nenhum destes atos de sadismo deixam de ser vunerabilidade em potencial em nenhuma hora da convivencia humana. Nenhum destes atos de enfermidade da mente coletiva tiveram seus perincipios em grande massa. isto e uma questao do poder de se criar a histeria, uma pessoa de cada vez, a aos poucos formarem grupos.
Sabemso ainda muito menos a respeito da capacidade do adolescente, com suas tendencias a euforia de carregar o virus, ou de campanhas bem positivas, ou de campanhas bem destrutivas. Sabemos sim que a juventude possui uma energia, uma vibracao enaltecida, devido seu estagio de desenvolvimento, e hormonios que regulam a necessidade de afiliacao e agrupamento.
Em fim, debater as leis, criar leis e considerar, poderar o equlibrio entre liberdade de expressao e crimes de natureza politica-social, epreciso. E de minha opiniao que este equilibrio e possivel e desejavel, porem uma ideia de limite, barreira, cerca, do que e toleravel em termos de comportamento e de base. Ha de haver a ideia do: Basta. De Aqui nao passa.
Esta é uma questão muito importante que precisa ser bastante discutida e aprofundada, porque a liberdade na internet é essencial e como toda convivência humana democratica,é preciso vir acompanhada da responsabilidade,do respeito, da transparência,da tolerancia, do diálogo para o entendimento claro dos limites e suas consequências se ultrapassados..
Penso que este limite precisa ser muito claro e explicito, não como censura ou regras de controle com formação de banco de dados como o projeto do Azeredo, mas resultado de um diálogo fundamentado numa consciencia de responsabilidade e necessidade, porque não podemos permitir que o respeito as liberdades individuais e aos direitos humanos sejam agredidos, violados por individuos inescrupulosos que existem na sciedade.
A internet é um fantástico espaço livre e democrático.. onde a liberdade de expressão e o intercambio interpessoal é rico e prolifera maravilhosamente..no entanto temos a clareza de que existem excessos que precisam ser enquadrados no âmbito da lei. Não podemos permitir que em nome da democracia e da liberdade de expressão, o crime, a má-fé e as armadilhas fascistas se fortaleçam,escudando-se e aproveitando-se deste espaço, transformando-o num vale tudo caótico.
Não podemos ser ingenuos e achar que grupos que fazem apologia ao assassinato a uma presidenta eleita democraticamente, que pregam matança de nordestinos e homossexuais seja uma questão de “inocente” brincadeira.O conhecimento historico da intolerancia e das atrocidades cometidas pelo homem, não nos permite tamanha ingenuidade.. Isto é muito sério!! e tem que ser levado a sério!! O assassinato do presidente americano John F. Kennedy(e de muitas outras autoridades)mostra historicamente que isto não é brincadeira.. as brigas de torcidas rivais marcadas pela internet, não são brincadeira.. os assassinatos em massa cometidos por estudantes americanos que anunciaram na internet que vão praticar o crime, também não são brincadeira!!!! os sequestros arquitetados através da internet, também não são casos de brincadeira….sem falar nos casos de bullyng virtuais..politicos!
Não concordo com o projeto do senador Azeredo.. Precisamos de regras claras para o espaço virtual através de diálogos transparentes com toda a sociedade, para assim deixarmos claros os limites, sem nenhuma chance para censura,ou formação de um controle ditatorial.
Penso que não devemos ter nenhum tipo de melindre ou receio em fazer uso das leis fundamentadas pela nossa constituição, para quem ultrapassar os limites permitidos pelas relações democráticas de direito.
O problema é a impunidade.. não adianta ter leis se não forem cumpridas….é a impunidade quem faz estes elementos fascistas e aos marginais se fortalecerem..portanto se a justiça não agir e atuar…….. aí fico muito complicado!!!
É uma pena que nem sempre consigo muito tempo disponível para o twitter, pois não tive a oportunidade de participar do citado por você, mas, com certeza, não faltará oportunidade.
Bem, concordo com seu artigo, tenho apenas uma preocupação, inclusive com base nos seu texto, quando se refere ao alcance e rapidez da internet.
Ao compará-la com a, também real, lentidão da nossa Justiça, fico aqui a pensar, como se impedirá que estes crimes não tomem dimensões devastadoras, antes mesmo que qualquer providência seja tomada??
Imagino que a solução está em melhorar o Poder Judiciário, também um longo processo, portanto, penso que, talvez, fosse sim necessário algum tipo de especialização e capacitação de seus quadros e estruturas para este tipo de atuação.
A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA é sagrada!O necessário e aí concordo com você, é especializarmos nossa polícia e nosso judiciário para criminalizar abusos que firam a Constuição e o Código Penal.
Boa noite a todos,
Post e comentários excelentes. Gostaria que fosem publicados o n. e o texto da lei do AI5 Digital e que os versados em CF, CP e que tais, comentassem e desmascarassem o oportunismo dessa lei e claro, discutissem alternativas se fossem necessárias. Uma vez que os crimes ditos cibernéticos não passam de variações de crimes já previstos nos nossos códigos, a preocupação maior fica mesmo por conta da lerdeza da justiça em face do rastilho de pólvora chamado internet.
Lu
Texto excelente e para completar sugiro: http://www.teialivre.com.br/colaborativo/publish/biosbug/DECLARA-O-DE-INDEPEND-NCIA-DO-CIBERESPA-O.shtml